CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2015
Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: A Possessão Que Constrói o Direito

O Código Civil prevê uma modalidade de aquisição de propriedade conhecida como usucapião extraordinária, tratada especificamente pelo artigo 2015. Em termos simples, essa modalidade permite que uma pessoa se torne dona de um bem imóvel, mesmo sem ter o título de propriedade registrado, desde que preencha certos requisitos de tempo e posse.

O que é necessário para configurar a usucapião extraordinária?

Para que a usucapião extraordinária seja reconhecida, é fundamental que a pessoa que deseja adquirir a propriedade:

  • Tenha a posse do imóvel: Isso significa ter o bem em seu poder, como se fosse o dono, exercendo sobre ele atos de domínio.
  • Exerça essa posse de forma mansa e pacífica: A posse não pode ter sido obtida ou mantida mediante violência, ameaça ou coação contra o proprietário anterior ou terceiros.
  • Exerça essa posse de forma ininterrupta: A posse deve ter sido contínua, sem abandono ou interrupções significativas que demonstrem a perda da intenção de ser dono.
  • Exerça essa posse com ânimo de dono (animus domini): A pessoa deve agir como se fosse a verdadeira proprietária, com a intenção de ter o bem para si, realizando nele benfeitorias, pagando impostos (embora não seja um requisito absoluto para a extraordinária, demonstra o ânimo), e cuidando do imóvel.
  • Mantenha essa posse por um período determinado de tempo: No caso da usucapião extraordinária, o tempo exigido é de quinze anos.

Um ponto crucial da usucapião extraordinária:

Diferentemente de outras modalidades de usucapião, a usucapião extraordinária não exige comprovação de justo título ou boa-fé. Isso significa que, mesmo que a pessoa saiba que o imóvel não lhe pertence originalmente, ou que tenha adquirido a posse de forma não tão clara no início, se os demais requisitos (posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono) forem cumpridos pelo prazo de quinze anos, ela poderá adquirir a propriedade.

Qual o objetivo dessa modalidade?

A usucapião extraordinária visa dar segurança jurídica e estabilidade às relações sociais. Ela reconhece que a posse prolongada, exercida de forma incontestada e com a intenção de ser proprietário, pode gerar um direito sobre o bem. Evita-se assim que imóveis fiquem desocupados e sem destinação econômica por longos períodos, beneficiando a função social da propriedade.

Em resumo: A usucapião extraordinária é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pela simples consolidação de uma posse qualificada, exercida por quinze anos, independentemente de justo título ou boa-fé, desde que essa posse seja mansa, pacífica e ininterrupta, e demonstrando o ânimo de ser o real proprietário.